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Suspensa lei de reserva de vagas para pessoas trans em empresas com incentivos fiscais

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Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) suspendeu os efeitos da Lei Estadual nº 11.587/2023 e do Decreto Estadual nº 33.738/2024, que previam reserva de 5% das vagas de emprego para travestis e transexuais em empresas beneficiadas com incentivos fiscais estaduais.

O relator, desembargador Claudio Santos, apontou que a lei viola princípios constitucionais, como a legalidade, a livre iniciativa e a competência privativa da União para legislar sobre o direito do trabalho.

O relator destacou que, ao impor reserva de vagas em empresas privadas, o Estado estaria interferindo nas normas de contratações, uma responsabilidade atribuída à União pela Constituição.

Claudio Santos ressaltou também que a exigência de inclusão pode ser alcançada por políticas afirmativas bem planejadas e que a obrigatoriedade pode prejudicar tanto empresas quanto trabalhadores.

Segundo ele, “a inclusão de minorias deve ser buscada por meio de medidas afirmativas justas, equilibradas e bem fundamentadas, e não por imposições legais arbitrárias.”

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) foram propostas por entidades representativas do setor privado, incluindo Fiern e Fecomércio/RN, que argumentam que a reserva de vagas representa uma majoração indireta da carga tributária, o que pode comprometer a sustentabilidade de micro e pequenas empresas.

As federações ressaltam ainda que a inclusão social deve ser promovida por políticas públicas e não transferindo responsabilidades ao setor privado.

O Governo do Estado, defensor da medida, argumentou que a reserva de vagas visa promover a dignidade e combater a discriminação contra travestis e transexuais, buscando, como outras políticas de inclusão, corrigir desigualdades históricas no mercado de trabalho.

Redação, com informações do TJ-RN

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