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STF anula provas contra ex-governador do RN nas operações Dama de Espadas e Anteros

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou a anulação das provas obtidas nas operações Dama de Espadas e Anteros contra o ex-governador do Rio Grande do Norte e atual deputado federal Robinson Faria (PL).

A Operação Dama de Espadas investigou desvios de recursos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte durante o período em que Robinson Faria foi presidente da Casa. Já a Operação Anteros apurou uma suposta tentativa de obstrução de Justiça relacionada à “compra de silêncio” de testemunhas.

A decisão do ministro Toffoli foi proferida de forma monocrática nesta quinta-feira (15) e ainda precisa ser votada pelos demais ministros do STF. Em uma liminar concedida em 2021, o ministro já havia suspendido a ação da Operação Anteros contra o ex-governador.

Na decisão atual, Toffoli considerou que houve um “vício de origem” nas provas coletadas contra Robinson na Operação Dama de Espadas, que também serviram de base para a deflagração da Operação Anteros.

A defesa de Robinson apresentou argumentos no pedido de habeas corpus, alegando a nulidade das decisões proferidas pelo ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, na Operação Anteros, devido a um “grave vício de origem” no processo da Operação Dama de Espadas, que teria sido supostamente obstruído pelo ex-governador.

Um dos principais problemas apontados pela defesa foi a “usurpação de competência”. Segundo o magistrado, a primeira instância tomou decisões e autorizou medidas de investigação que deveriam ter sido autorizadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, uma vez que havia indícios de envolvimento de pessoas com foro privilegiado, como deputados estaduais, nos supostos crimes investigados.

Entre as provas obtidas pela primeira instância da Justiça, envolvendo deputados com foro privilegiado, estavam medidas de quebra de sigilo bancário e fiscal, cheques emitidos por deputados e apreensão de documentos relacionados a contas bancárias de parlamentares estaduais.

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