Um servidor efetivo da Prefeitura de Apodi (RN) foi condenado pela 1ª Vara da Comarca de Apodi por crime de peculato, recebendo uma pena de dois anos de reclusão e 30 dias-multa, inicialmente em regime aberto.
O servidor foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, juntamente com um secretário municipal, por se apropriarem de um veículo pertencente à prefeitura. No entanto, o secretário foi absolvido por falta de provas de sua participação no crime.
Segundo a denúncia, o servidor efetivo teria se apropriado do carroção pipa, utilizado para transporte de água, enquanto o secretário de agricultura, à época, teria desviado o bem em proveito alheio.
O juiz Ricardo Fagundes considerou comprovada a autoria e materialidade do crime apenas em relação ao servidor efetivo. O secretário foi absolvido devido à falta de elementos probatórios suficientes sobre sua participação no ilícito.
O magistrado destacou que as alegações do servidor sobre a entrega do carroção pipa pelo secretário em pagamento por serviços prestados foram contraditórias, gerando dúvidas razoáveis sobre sua autenticidade.
No entanto, a autoria do servidor ficou comprovada por meio de provas testemunhais, que indicaram sua retirada e posse do veículo pertencente à prefeitura.
Uma das testemunhas confirmou que houve negociação com o acusado, que trocou o carroção pipa por uma caixa d’água no valor de R$ 1.500,00, com o propósito de alimentar seus animais. O objeto foi encontrado na posse da testemunha, que confirmou sua procedência em juízo.
Esta decisão destaca a importância da comprovação de autoria e materialidade em casos de crimes envolvendo servidores públicos e o patrimônio do município.
Redação, com informações do TJ-RN