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RN: Homem suspeito de ser “piloto do tráfico” é consegue autorização para ser solto poucas horas após prisão por voo irregular

jurinews.com.br

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O homem suspeito de ser o “piloto do tráfico” foi detido por algumas horas no interior do Rio Grande do Norte, depois de ser flagrado pilotando um helicóptero de forma irregular, realizando um voo não autorizado e sem a devida habilitação. A prisão ocorreu no sábado (10) e, no domingo (11), ele já havia sido autorizado pela Justiça Federal a ser liberado. Em outras palavras, quando o caso foi divulgado pela Polícia Civil (na segunda-feira, 12), ele já não deveria estar mais detido.

Para quem não acompanhou, o homem de 43 anos foi preso após fazer um pouso de emergência no campo de Pau dos Ferros. O helicóptero que ele pilotava estava com pouco combustível e voava baixo, chamando a atenção dos moradores da região, que denunciaram a situação à Polícia Civil. Quando os policiais chegaram ao local, havia oito pessoas presentes. Sete foram liberadas (alegaram que estavam vindo de São Luís/MA com destino a Parelhas/RN), restando apenas o piloto sob custódia.

Isso ocorreu porque ele estava com sua habilitação para pilotar a aeronave do Tipo SK76 vencida desde fevereiro de 2021, e o helicóptero tinha seu Certificado de Aeronavegabilidade suspenso. Além disso, ao entrar em contato com a Base Aérea de Recife, foi informado que a aeronave apreendida não possuía um plano de voo aprovado para decolar.

Conforme a decisão judicial relacionada à apreensão pela Polícia, o piloto foi liberado de forma provisória e “sem fiança e sem a imposição das medidas cautelares substitutivas”. Essa decisão foi tomada mesmo levando em consideração o fato de o homem ter sido previamente detido em uma operação que resultou na apreensão de uma carga recorde de cocaína. Veja trecho da decisão:

“Embora o indivíduo tenha antecedentes criminais, devido à prática de diversos delitos, tendo inclusive sido acusado de tráfico de drogas e associação criminosa, conforme mencionado no processo criminal PJE nº 0801516-31.2021.4.05.8400, não existem elementos suficientes para concluir que ele estaria reiterando a prática do delito relacionado à associação criminosa ou tráfico de drogas, embora nesse processo mencionado ele tenha sido denunciado justamente por ter sido o ‘responsável, entre 04/05/2020 e 05/05/2020, pelo transporte dos 1.100 kg de cocaína carregados na embarcação ‘WOOD’, utilizando o helicóptero BELL 407 PTYUQ’.

Embora seja estranho que o indivíduo tenha pilotado a aeronave de forma irregular e sem um plano de voo previamente aprovado, ou seja, aparentemente com a intenção de ocultar a viagem realizada, não é válido presumir que tal conduta tenha necessariamente alguma relação com o crime atribuído a ele na denúncia mencionada acima, configurando uma reiteração de atividade criminosa, conforme alegado pelo MPF.”

Quanto ao destino da aeronave apreendida, a Justiça determinou que será responsabilidade do “juízo natural do caso analisar as providências a serem adotadas, cabendo à autoridade policial tomar as medidas necessárias para preservar o bem até que a questão seja definitivamente examinada pelo juízo competente. Da mesma forma, devido à razão mencionada acima, caberá ao juízo do caso decidir sobre o pedido de restituição da aeronave apreendida, após sua formalização por meio do procedimento apropriado”.

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