A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) confirmou a condenação de um plano de saúde ao custeio de um procedimento de troca de prótese de traqueostomia para um paciente, além de determinar o pagamento de R$ 8 mil por danos morais.
A decisão foi unânime, negando provimento à apelação da empresa ré, que havia recusado a realização do procedimento.
De acordo com os autos, o paciente apresentava sangramentos devido à deterioração da prótese de aço utilizada, e o médico responsável havia indicado a troca urgente do dispositivo.
No entanto, a operadora de saúde alegou que o caso não era de urgência, qualificando-o como eletivo, e negou autorização para a cirurgia.
O relator do processo, juiz Eduardo Pinheiro, destacou que a negativa foi abusiva e ressaltou que cabe ao médico definir o tratamento mais adequado ao paciente.
Além disso, o tribunal considerou a situação como urgente e manteve a condenação por danos morais, conforme previsto no artigo 186 do Código Civil, pelo sofrimento causado ao paciente.
Redação, com informações do TJ-RN