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Município terá que indenizar professor por atraso em nomeação após concurso

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O município de Caicó (RN) foi condenado a pagar R$ 10 mil em danos morais e indenização pelos vencimentos atrasados a um professor de Ciências, aprovado em concurso público em 2017, mas que só foi convocado para o cargo em 2021.

A decisão foi proferida pela juíza Natália Modesto, da 1ª Vara da Comarca de Caicó, após análise dos transtornos sofridos pelo candidato devido à demora na convocação, que ocorreu em certame distinto daquele no qual ele fora aprovado.

O professor alegou que teve sua avaliação curricular equivocada no concurso de 2017, fato que o levou a buscar na Justiça o direito à correção da pontuação. Após decisão favorável, a nomeação deveria ter ocorrido, mas, mesmo com o trânsito em julgado, o município postergou a convocação, efetivando-a somente em outro certame, anos mais tarde.

Nesse período, o autor afirmou ter enfrentado “sucessivos constrangimentos, maus-tratos e humilhações” por parte da administração pública municipal.

Em sua defesa, o município alegou que o candidato já possuía outro emprego e, portanto, não teria sofrido dano moral. No entanto, a juíza discordou, apontando que o direito do autor à nomeação era legítimo e que a omissão e atraso por parte do município configuraram descumprimento grave da decisão judicial e dos princípios administrativos de moralidade e eficiência.

A magistrada baseou-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidado no Tema 161 de Repercussão Geral, que assegura ao candidato aprovado em concurso dentro do número de vagas o direito subjetivo à nomeação.

Segundo a juíza, “a conduta do Município de Caicó evidencia não apenas descaso com a coisa julgada, mas também grave negligência administrativa, violando princípios da moralidade e da segurança jurídica”.

A juíza destacou ainda que, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, a responsabilidade do poder público é objetiva, cabendo reparação ao autor pelos danos causados por omissão dos agentes públicos. Segundo a magistrada, “a sucessão de frustrações e constrangimentos ultrapassa o mero aborrecimento e caracteriza o dano moral”.

Com a decisão, o município de Caicó deverá arcar com as perdas financeiras do autor e garantir a reparação pelo impacto moral causado ao longo do período em que o professor aguardou o cumprimento de seu direito à nomeação.

Redação, com informações do TJ-RN

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