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Município é condenado a restituir empresa em R$ 300 mil por cobrança indevida de ISS

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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O município de Assú (RN) foi condenado a restituir R$ 294,6 mil a uma empresa de construção civil, após a cobrança indevida do Imposto Sobre Serviço (ISS). A decisão foi proferida pelo juiz Arthur Nascimento, da 3ª Vara da Comarca de Assú.

De acordo com os autos do processo, a empresa solicitou a declaração de inexistência da relação jurídico-tributária com o município, em relação à execução de obras previstas em contrato firmado com a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern). Além disso, requereu a restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de ISS.

O município alegou que apenas foi o beneficiário do imposto retido na fonte pela Caern, que, segundo ele, seria a responsável tributária. Argumentou também que a empresa de construção civil não deveria ser isenta do ISS, já que o serviço prestado à Caern não caracterizaria atividades de saneamento ou esgotamento sanitário.

No entanto, o juiz Arthur Nascimento destacou que a empresa foi a verdadeira contribuinte do imposto, enquanto a Caern atuou apenas como responsável tributária. O magistrado enfatizou que as atividades de saneamento básico, relacionadas ao contrato com a Caern, estão isentas de ISS, e que, portanto, o recolhimento do imposto pelo município de Assú foi indevido.

Diante disso, a decisão judicial reconheceu a inexistência de relação jurídico-tributária entre a empresa e o município, determinando a devolução dos valores pagos indevidamente.

Redação, com informações do TJ-RN

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