O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação para orientar a atuação de policiais civis e militares em casos envolvendo posse de maconha dentro dos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi publicada no Diário Oficial e é dirigida ao 7º Batalhão da Polícia Militar, à 4ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (CIPRv) e às delegacias da Comarca de Pau dos Ferros.
A recomendação segue o entendimento firmado pelo STF, que considerou não configurar crime a posse de até 40 gramas de cannabis sativa ou o cultivo de até seis plantas fêmeas, tratando a conduta como infração administrativa. Nesses casos, os policiais devem apreender o material, conduzir o responsável até a delegacia e registrar boletim de ocorrência de natureza não penal.
O documento também proíbe a adoção de critérios subjetivos baseados em aspectos sociais, raciais ou econômicos para caracterização da conduta. A recomendação destaca que os agentes devem observar indícios objetivos de tráfico, como presença de balança de precisão, diversidade de drogas, celulares com mensagens sugestivas, entre outros.
Mesmo nos casos considerados como uso pessoal, o indivíduo deve ser encaminhado à delegacia, onde caberá à autoridade policial a qualificação do ato. A decisão final será do Ministério Público e do Poder Judiciário.
O MPRN determinou que os comandos policiais informem, no prazo de 10 dias úteis, as providências adotadas para cumprimento da recomendação. O descumprimento pode gerar responsabilizações nas esferas administrativa e judicial.