O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) decidiu não acatar os Embargos Declaratórios apresentados por uma empresa prestadora de serviços médicos ao Estado. A empresa buscava a reforma de um julgamento anterior que havia considerado a não ocorrência de “preterição” na prestação de serviços de cirurgias eletivas, optando a Administração Pública pela alternativa mais econômica e eficaz.
O novo recurso alegou omissões no Acórdão anterior, argumentando que não houve reconhecimento da preterição de uma licitante habilitada, contrariando o que estabelece os artigos 49 e 50 da Lei nº 8.666/93 e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, o relator, desembargador João Rebouças, rejeitou os argumentos, afirmando que “não merece guarida”.
O relator destacou que o acórdão embargado já havia abordado de forma fundamentada todas as questões pertinentes à controvérsia, tornando inviável o uso de Embargos Declaratórios, que se aplicam apenas em casos de “obscuridade, contradição, omissão ou erro material” no julgamento — condições que não se aplicavam ao caso.
A decisão reafirmou que a escolha da prorrogação do contrato anterior, em vez de optar pelos vencedores do chamamento público, se enquadra na discricionariedade administrativa. O tribunal ressaltou que cabe à administração pública decidir a melhor opção para atender ao interesse público, sendo vedado ao Judiciário intervir no mérito administrativo.
Redação, com informações do TJ-RN