A Justiça do Rio Grande do Norte paralisou nesta segunda-feira (7) o concurso de praças da Polícia Militar por conta da ausência da prova de redação durante a primeira etapa do certame, o que é determinado por uma lei estadual. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do RN.
Diante do fato, o juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes determinou que o governo do RN realize em até 90 dias a prova de redação do concurso público com os aprovados na última etapa, que foi a de Investigação Social.
O Comando Geral da Polícia Militar informou, através da assessoria de comunicação, que não comenta decisões judiciais e que até o fim da manhã desta segunda-feira (7) não havia sido notificado oficialmente da determinação.
Essa é a segunda vez que o concurso da PM é suspenso pelo mesmo motivo. Em maio, a Justiça do RN determinou a suspensão temporária do concurso também em resposta a uma ação do Ministério Público do RN, que atendeu uma denúncia de um candidato.
O juiz determinou, dessa vez, que o Estado “não efetive a matrícula de candidatos no Curso de Formação de Praças da PMRN antes da publicação de resultado final definitivo do concurso público” regido pelo edital “que contemple pontuação obtida em prova de redação a ser aplicada aos candidatos aprovados, definitivamente, na última etapa prevista para o concurso”.