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Justiça mantém valor de indenização para ré que cumpriu excedente de pena

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) manteve a decisão que condenou o Estado a pagar uma indenização de R$ 30 mil a uma mulher que cumpriu pena por dois anos e seis meses além do período determinado em sua sentença.

A mulher foi inicialmente condenada a dois anos e seis meses em regime aberto na Penitenciária João Chaves, pelo crime de tráfico de drogas. Contudo, ela cumpriu pena de abril de 2015 até novembro de 2019, registrando sua presença regularmente.

Com isso, entrou com um pedido de indenização, concedido pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, no valor de R$ 30 mil. O Estado recorreu da decisão.

O desembargador Ibanez Monteiro, relator do acórdão em segunda instância, observou que, em outubro de 2017, a 12ª Vara Criminal de Execuções Penais de Natal informou ao diretor do Setor de Estatísticas Criminais – ITEP/RN sobre a extinção da punibilidade por cumprimento integral de pena. No entanto, a mulher continuou a comparecer à unidade prisional até novembro de 2019.

Monteiro concluiu que houve omissão do Estado em comunicar de forma adequada e tempestiva o cumprimento da pena à unidade prisional. Ele negou provimento ao recurso do Estado, mantendo a sentença original, reconhecendo o nexo de causalidade entre a demora na soltura e a omissão do Estado.

Esta decisão destaca a responsabilidade do poder público em garantir a correta execução das penas e a integridade dos direitos dos apenados.

Redação, com informações do TJ-RN

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