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Justiça do RN proíbe Estado de eliminar candidatos com HIV aprovados em concurso

jurinews.com.br

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão judicial para determinar o Estado se abster de eliminar candidatos soropositivos com base exclusiva no resultado positivo de exame laboratorial, na etapa de inspeção de saúde dos concursos militares. A ação civil pública foi movida pela 70ª Promotoria de Justiça de Natal.

O Judiciário potiguar estabeleceu que o Estado deve adotar as normas técnicas previstas no item 14.12 da Portaria n.º 306-DGP do Exército Brasileiro, até o advento de lei ou regulamento específico no âmbito estadual. A portaria estabelece que os portadores assintomáticos ou em fase de linfoadenopatia persistente generalizada (LPG), em princípio e a critério da Junta de Inspeção de Saúde, poderão ser considerados aptos para o serviço ativo. Devem, porém, ser submetidos a acompanhamento médico especializado e a novas inspeções de saúde em períodos não superiores a 12 meses.

Ainda em reflexo da decisão, o Estado terá que convocar o candidato eliminado do concurso público regido pelo Edital n.º 01/2022-CFP/CBMRN para nova avaliação médica e odontológica a ser realizada de acordo com normas técnicas.

Exclusão irregular

A ação foi ajuizada após o Ministério Público Estadual instaurar um inquérito civil para analisar a legitimidade da exclusão de um candidato com HIV na etapa de Avaliação Médica e Odontológica do concurso público para ingresso no Curso de Formação de Praças do Corpo de Bombeiros Militar.

Em averiguação do fato, o MPRN constatou que de fato a reprovação se deu em virtude do vírus. Porém, o amparo jurídico que a comissão utilizou para tal não permite a conclusão de que os portadores de HIV automaticamente não atendem aos rigorosos critérios de saúde exigidos para o ingresso nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar.

Inclusive, o edital mencionado concurso previu a obrigatoriedade da apresentação de exame laboratorial anti-HIV, mas não que o resultado positivo acarretaria a eliminação automática do candidato.

Reforça-se que, em termos jurídicos, nenhuma norma autoriza que seja negado a pessoas soropositivas acesso a cargo público. Pelo contrário, a Lei n.° 12.984/2014 sinaliza que tal conduta seria discriminatória.
Vista a questão pelo lado científico, os avanços da medicina permitem que portadores do vírus HIV se mantenham assintomáticos por toda a vida ou mesmo, embora em casos ainda raros (cinco ao todo), entrem em remissão.

Assim, para definir se o candidato com HIV é apto ou inapto ao serviço, a Junta Policial Militar de Saúde precisa avaliar suas condições de saúde, e não apenas apontar para o resultado positivo do exame laboratorial, devendo, se necessário, renovar o exame físico, solicitar a apresentação de novos testes e exames e ouvir o(s) infectologista(s) responsáveis pelo tratamento do candidato.

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