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Justiça do RN condena três réus por superfaturamento e dano ao erário em contratação de projeto da Arena das Dunas

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A Justiça do Rio Grande do Norte proferiu uma sentença condenando três réus por contratação indevida sem licitação e superfaturamento em projetos básicos complementares da Arena das Dunas, construída para a Copa do Mundo de 2014 em Natal.

Os condenados são Fernando Fernandes, ex-secretário extraordinário do estado para Assuntos Relativos à Copa do Mundo (Secopa); Adriana Andrade Sinedino, ex-integrante da assessoria jurídica da Secretaria de Turismo do Estado (Setur); e Danilo Roberto, empresário e proprietário da empresa contratada. Eles têm o direito de recorrer em liberdade.

Segundo o Ministério Público, autor da ação, a promotoria conseguiu comprovar que houve um “flagrante dano e prejuízo ao erário” devido a uma contratação realizada sem licitação.

O caso envolve a contratação da empresa Stadia pelo Estado do Rio Grande do Norte para a prestação de serviços técnicos especializados no desenvolvimento dos “Projetos Complementares Básicos” relacionados ao estádio multiuso, a Arena das Dunas.

Na sentença proferida em 19 de junho, o juiz Guilherme Newton do Monte Pinto, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal, considerou que os três réus agiram de forma contrária às normas de contratação pública ao realizarem a contratação por meio de inexigibilidade, sem comprovar que a empresa era a única especializada para executar os serviços. Além disso, foram identificados indícios de direcionamento do processo.

“Apenas 3 dias após a publicação do contrato, ou seja, em 20/09/2010, a Stadia já emitiu a Nota Fiscal com os serviços prestados, solicitando o pagamento integral da parte do Estado (…). Ressalte-se, ainda, que para confirmar que o contrato foi efetivamente assinado antes da finalização dos trâmites legais, consta que a ART da Stadia relativa aos serviços é datada de 23/08/2010, e nela consta o início da execução dos serviços como sendo em 09/09/2010”, afirma a sentença.

De acordo com o Judiciário, também foi constatado pelo Tribunal de Contas do Estado um caso de superfaturamento e pagamento superior ao valor dos serviços executados.

Fernando Fernandes foi condenado a 4 anos e 4 meses de detenção, enquanto Adriana Sinedino e Danilo Roberto foram condenados a 4 anos e 3 anos e 6 meses de detenção, respectivamente, com as penas convertidas em pagamento de valores a entidades públicas ou sociais e prestação de serviços à comunidade.

“Com base no que foi analisado na fundamentação fática, fica inequivocamente demonstrado que os acusados Fernando Fernandes, Adriana Sinedino e Danilo Roberto cometeram o delito previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/1993, pois atuaram dolosamente ao realizar diversos atos que contribuíram para a inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei, mesmo cientes de que não havia inviabilidade de competição, uma vez que não foi comprovado que a Stadia era a única empresa

especializada e adequada para executar os serviços de desenvolvimento dos projetos básicos complementares relacionados à Arena das Dunas, havendo, ainda, um flagrante dano e prejuízo ao erário, com superfaturamento e pagamento maior que o valor dos serviços executados”, afirma a decisão judicial.

De acordo com a acusação do Ministério Público, a análise do processo administrativo que resultou na contratação da empresa revelou que a proposta da Stadia, apresentada ao poder público, é anterior ao memorando de abertura do processo de contratação direta dos projetos.

Segundo a Justiça, praticamente todo o processo foi baseado em um documento assinado pelo então secretário, no qual ele afirmava que a empresa seria a única capacitada para o serviço, sem um estudo prévio de mercado.

Além disso, houve um aumento no orçamento dos projetos quando o estado solicitou a redução dos serviços contratados pela empresa.

A Justiça ressalta em sua sentença que “a situação, além de reforçar a existência de superfaturamento e prejuízo ao erário, com aumento de valores e inclusão de custo indevido que não deveria correr às custas da Administração, revela, como já mencionado anteriormente, que a inexigibilidade de licitação desde o início estava direcionada à Stadia, que antes mesmo da assinatura do contrato já estava iniciando a elaboração dos projetos”.

“Diante desse evidente superfaturamento, fica claro que o recebimento da proposta da Stadia com o valor injustificado indica conduta intencional e deliberada dos envolvidos em favorecer a Stadia na inexigibilidade de licitação dos projetos complementares básicos, contrariando a legalidade e prejudicando o erário público”, conclui a decisão.

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