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Justiça do RN condena senador Rogério Marinho à perda do mandato

Foto: Pedro França/Agência Senado

jurinews.com.br

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O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, do Rio Grande do Norte, proferiu uma decisão condenando o senador Rogério Marinho (PL-RN) à perda do mandato em decorrência de uma ação que envolve supostas nomeações de funcionários “fantasmas”.

A ação refere-se ao período em que Marinho atuava como vereador na Câmara Municipal de Natal, entre os anos de 2001 a 2003 e 2005 a 2007.

Conforme a decisão, Marinho cometeu atos de “exorbitante gravidade” enquanto gestor público, desrespeitando a confiança da sociedade que o elegeu. Ele teria inserido de forma desleal no quadro de funcionários da Câmara Municipal de Natal pessoas que não exerciam efetivamente nenhuma atividade pública, violando a legalidade.

O juiz enfatizou que as evidências demonstram uma atuação fraudulenta, dolosa e deliberada por parte de Marinho, na criação de um esquema ilícito que incluía pessoas na folha de pagamento da Câmara Municipal, sem que elas desempenhassem qualquer atividade pública. Isso permitia que terceiros ou até mesmo os próprios envolvidos enriquecessem ilicitamente às custas dos recursos públicos.

Além da perda do mandato, a Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos do senador por 8 anos, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo período, e o pagamento de multa.

Rogério Marinho, que atualmente é líder da oposição no Senado, ainda possui o direito de recorrer da decisão.

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