O juiz Roberto Guedes, do Plantão Diurno Cível Região I, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte providencie, em até 24 horas, a internação de um idoso de 82 anos em leito de UTI, seja em hospital público ou privado conveniado ao SUS, sob pena de multa diária.
A medida foi tomada para possibilitar o tratamento médico indicado para o paciente, que apresenta quadro de AVC Isquêmico e SEPSE, conforme relatório médico que aponta a necessidade urgente de leito de UTI devido à gravidade de sua condição de saúde.
A decisão ressalta a importância de respeitar a ordem de urgência/gravidade estabelecida pela Central de Regulação de Leitos da Secretaria Estadual de Saúde, garantindo assim a alocação adequada dos recursos disponíveis.
O magistrado fundamentou sua decisão na presença dos requisitos essenciais à concessão da tutela de urgência, destacando a probabilidade de que o autor tenha razão e o perigo de dano iminente caso a tutela não seja concedida.
Redação, com informações do TJ-RN