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Justiça determina assistência domiciliar para paciente com comorbidades cerebrais

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A 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim ordenou que o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Ceará-Mirim (RN) forneçam, de forma gratuita, contínua e por tempo indeterminado, o serviço de assistência domiciliar para um adolescente de 13 anos com comorbidades cerebrais. A decisão deve ser cumprida no prazo de dez dias.

O adolescente, representado judicialmente por sua mãe, sofre de várias condições cerebrais desde o nascimento. Ele nasceu prematuramente com sete meses, enfrentando problemas de falta de oxigenação ao nascer, o que resultou em sua transferência imediata para a UTI do Hospital Santa Catarina. No segundo dia de vida, ele teve a primeira crise convulsiva e foi entubado por 20 dias, recebendo alta após um mês.

Após a alta, o menino iniciou tratamento especializado para crises epilépticas, sendo diagnosticado com ataxia cerebelar e epilepsia. A ataxia cerebelar, de acordo com a Rede Dor São Luiz, causa dificuldade ou incapacidade de coordenação motora, afetando movimentos voluntários. Devido a essa condição, ele se tornou cadeirante e perdeu a autonomia motora.

Até os cinco anos, o tratamento controlava as crises epilépticas, mas posteriormente, o organismo do adolescente se adaptou às medicações, tornando-as ineficazes. Desde então, ele sofre convulsões frequentes e incontroláveis. Em dezembro passado, devido à piora constante, ele foi transferido para a UTI do Hospital Universitário Onofre Lopes, onde foi novamente entubado.

Além disso, uma gastrotomia foi necessária para alimentação, e ele passou por uma cirurgia complexa envolvendo traqueostomia, gastrotomia e correção de refluxo. Após a cirurgia, um corpo estranho (uma compressa) foi encontrado em seu tórax, exigindo outra cirurgia para removê-lo.

Atualmente, o adolescente permanece no Hospital Universitário Onofre Lopes, recebendo anticonvulsivantes no limite, mas ainda sofre inúmeras crises diárias e está em um estado análogo ao vegetativo, incapaz de se mover, falar ou interagir.

O juiz Herval Sampaio, em sua decisão, levou em consideração o diagnóstico de encefalopatia, síndrome epiléptica, ataxia cerebelar e as demais circunstâncias do caso. Ele destacou a diferença entre home care e assistência domiciliar, explicando que o perigo da demora é evidente devido à indispensabilidade do tratamento para a saúde e vida do adolescente, seu elevado custo e a possibilidade de danos severos.

Baseando-se no laudo médico anexado aos autos, o juiz argumentou que não seria prudente esperar até o final do processo para resguardar os direitos à vida e saúde do paciente. O laudo médico detalha que o adolescente apresenta um quadro clínico complexo que requer cuidados contínuos e intensivos, incluindo o uso de sonda de gastrostomia para alimentação, traqueostomia e aspiração de vias aéreas.

O juiz concluiu que, apesar da gravidade e cronicidade das condições, a atenção domiciliar pode ser adequada e eficiente com um planejamento rigoroso e treinamento adequado dos cuidadores. A decisão visa garantir que o adolescente receba os cuidados necessários em um ambiente domiciliar, respeitando seu direito à saúde e à vida.

Redação, com informações do TJ-RN

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