O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Comarca de Caicó (RN), determinou o bloqueio de verbas públicas do Estado do Rio Grande do Norte para garantir o fornecimento de um medicamento necessário ao tratamento de uma paciente com carcinoma renal de células claras, um tipo de câncer renal.
O medicamento, recomendado pela médica da paciente, não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e custa quase R$ 15 mil por caixa.
Dada a urgência da situação e a necessidade do fornecimento do medicamento, o magistrado baseou sua decisão em artigos do Código de Processo Civil, que permitem a aplicação de medidas para assegurar o cumprimento de ordens judiciais, incluindo aquelas que envolvem prestações pecuniárias.
O juiz determinou o bloqueio de R$ 45.376,62, valor correspondente a três meses de tratamento da paciente.
A decisão visa assegurar que a paciente, usuária do SUS, receba o tratamento adequado para sua condição de saúde, atendendo ao princípio da dignidade humana e garantindo o direito à saúde, ambos previstos na Constituição Federal.
Redação, com informações do TJ-RN