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Justiça do RN suspende liminar que impedia contratações de escritórios de advocacia pela Caern

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu, nesta sexta-feira (2), a decisão da 6ª Vara Cível de Natal que proibia a Companhia de Águas e Esgotos do Estado (Caern) de renovar contratos com escritórios de advocacia ou realizar novas licitações para o mesmo fim. A medida havia sido determinada em ação popular movida por candidatos aprovados em concurso público para o cargo de advogado da companhia.

Na nova decisão, proferida pela juíza convocada Érika de Paiva Duarte no âmbito de agravo de instrumento, o TJ potiguar entendeu que a contratação de serviços jurídicos por sociedades de economia mista como a Caern é, em tese, possível — desde que seja feita por licitação, com justificativa formal e demonstração de que não há viabilidade de atendimento integral por parte do corpo jurídico próprio.

A magistrada considerou que, no caso concreto, a contratação se dá de forma “suplementar e subsidiária” à atuação da assessoria jurídica interna, que já atua em áreas de consultoria, assessoramento e representação judicial. A Caern alegou possuir cerca de 6 mil ações em andamento nas esferas trabalhista e estadual, o que justificaria a terceirização para demandas repetitivas ou de menor complexidade.

Para a juíza relatora, a suspensão dos contratos poderia prejudicar gravemente a companhia, comprometendo sua capacidade de defesa e expondo-a a riscos financeiros e operacionais. “Demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, bem como o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”, afirmou.

Ela também destacou que não se verifica, neste momento processual, tentativa de burla ao concurso público. A contratação dos serviços jurídicos, segundo a decisão, não tem por objetivo substituir os advogados concursados, mas reforçar a estrutura diante da elevada demanda judicial.

A decisão ainda criticou o uso da ação popular para fins de interesse pessoal, apontando que os autores são aprovados no concurso da Caern e buscam, indiretamente, sua nomeação. “A ação popular não pode ser desvirtuada para servir como meio de promoção de interesses estritamente privados”, escreveu a magistrada.

O processo segue em tramitação. As partes foram intimadas a se manifestar, e os autos serão remetidos ao Ministério Público para parecer. A decisão tem efeito suspensivo e vale até julgamento definitivo do recurso.

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