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Juíza federal mantém suspensa construção de trincheira em cruzamento de Natal

jurinews.com.br

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Uma decisão liminar da Justiça Federal no Rio Grande do Norte manteve a suspensão da construção da trincheira prevista para o cruzamento das avenidas Alexandrino de Alencar e Hermes da Fonseca, no bairro Tirol, Zona Leste de Natal. 

A decisão atendeu pedido do vereador Daniel Valença que questiona a validade da obra pública, orçada em R$ 25 milhões. A decisão foi assinada na última sexta (18) pela juíza federal Moniky Mayara Fonseca. 

O autor da ação argumenta que a obra não resolverá o problema no tráfego de veículos da região e causará impactos negativos para o comércio e moradores do entorno.

A juíza já havia suspendido o início da obra e ordenado a realização de uma audiência pública, que aconteceu no dia 26 de julho. Após a discussão pública, no entanto, a magistrada resolveu manter o veto ao início da obra até o julgamento do mérito da ação. 

“Não se enxerga qualquer documento que ateste que a obra exercerá impacto mínimo no meio ambiental, físico, social e econômico. Ao contrário do sustentado pelo Município, os demais participantes escutados na audiência pública, inclusive especialistas em tráfego e mobilidade urbana, concordam que a obra tem a propensão de causar grande impacto no meio ambiente no qual será inserida”, afirmou a magistrada na decisão liminar.

“Portanto, somente após a instrução probatória com a complementação da documentação pelo Município, acrescida da devida manifestação e participação de outros especialistas em urbanismo e tráfego, será possível atestar quais são os verdadeiros impactos da obra, sua necessidade e sua capacidade de solucionar o problema do tráfego no corredor da Av. Senador Salgado Filho e no seu contexto viário”, considerou a juíza. 

A juíza ainda considerou que faltam documentos no processo licitatório. Além disso, a ordem de elaboração de estudos e projetos deverá ser esclarecida pelo município de Natal durante o processo. 

“Com relação ao perigo de dano irreversível, verifico que o não deferimento do pedido liminar pode ocasionar lesão ao patrimônio público de difícil reversibilidade, porquanto o início das obras antes da devida instrução probatória despenderá vultosos recursos, que não mais retornarão ao erário público. Além disso, o início das obras poderá ocasionar transtornos à mobilidade urbana e aos moradores e comerciantes do entorno de forma iminente sem que haja certeza quanto à necessidade da sua execução”, pontuou.

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