A juíza Suiane de Castro, atuando em substituição legal na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Parnamirim (RN), determinou que o Estado do Rio Grande do Norte realize, em caráter de urgência, um exame de ressonância magnética em uma criança de três anos. A criança apresenta má-formação de chiari tipo II, meningite corrigida e hidrocefalia tratada com válvula.
A mãe da criança, que representa o menor no processo judicial, solicitou a tutela de urgência provisória após ser informada pela Secretaria Municipal de Saúde de Parnamirim que o município não dispõe de um prestador de serviço habilitado para realizar o exame de ressonância magnética. Ao buscar informações junto à Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (SESAP), ela não obteve resposta.
No processo, foi destacado que a criança precisa do exame por recomendação médica. Mesmo que a doença esteja assintomática no momento, é essencial o acompanhamento para verificar a evolução da condição e prestar assistência quando necessário.
A juíza Suiane de Castro destacou que a tutela de urgência é um instrumento do direito processual civil que visa garantir a efetividade e a celeridade da tutela jurisdicional, conforme garantido constitucionalmente. Ela ressaltou que a demora na efetivação da sentença poderia causar danos irreparáveis à criança.
A magistrada também salientou que o exame de ressonância magnética solicitado é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Portanto, a intervenção do Judiciário é necessária para corrigir a omissão estatal identificada.
Na decisão, o Estado do Rio Grande do Norte foi intimado a cumprir a determinação em até 10 dias. O Estado deve promover a realização do exame de ressonância magnética de crânio e encéfalo, além de avaliar a coluna cervical, torácica e lombossacra da criança, incluindo o uso de sedação infantil durante o procedimento.
Redação, com informações do TJ-RN