Uma ação de divórcio no Rio Grande do Norte chamou atenção da comunidade pelo seu tempo de duração. Não por ser muito longa, mas rápida demais.
O caso aconteceu em Florânia, e o período em que as partes envolvidas em um Processo Judicial de Separação precisaram aguardar pela declaração final foi de apenas 45 minutos.
Tanto os envolvidos no processo, quanto o juiz Pedro Paulo Falcão e sua equipe comemoraram essa rápida tramitação e resolução do caso. Segundo Falcão, o mérito dessa agilidade é atribuída à atuação eficiente da equipe da Comarca de Florânia, pois apresenta uma boa comunicação entre a secretaria e o gabinete.
O juiz descreveu a abordagem adotada em sua unidade judicial, afirmando que todos os processos que têm potencial para uma conclusão rápida são enviados diretamente ao gabinete, comunicando à equipe de assessoria para que realizem os atos jurisdicionais necessários.
Pedro Paulo explicou que o caso em questão trata-se de um divórcio consensual, no qual não há disputa judicial, mas, de fato, as partes geralmente desejam a homologação para fins diversos, como a obtenção de documentos para apresentação em instituições públicas, por exemplo. E dessa forma, o processo protocolado nesta terça-feira (16) às 14h12min já tinha sua sentença registrada e os documentos elaborados às 14h57min.
Ademais, o juiz ressaltou que essa conquista foi bem vista pelos advogados, que elogiaram a rapidez da decisão neste caso. Algumas audiências possibilitam esse feito, como por exemplo um divórcio consensual ou até mesmo do divórcio litigioso, afirma Falcão, pois sempre foi um ato de vontade, e “alguns juízes já dão o divórcio em liminar”.
“Isso facilita e repercute de forma positiva tanto para o advogado como para a parte, que já vê seu direito satisfeito em poucos minutos e já pode resolver as pendências, caso existam, na sua vida. E no final das contas, isso significa que nós somos remunerados pelo cidadão e que eles podem contar conosco para que saibam que, mais e mais vezes, nós estamos buscando soluções eficientes e rápidas e que atendam a necessidade do jurisdicionado”, finalizou.