English EN Portuguese PT Spanish ES

Acusado de agredir família tem pedido de liberdade rejeitado pelo TJ-RN

jurinews.com.br

Compartilhe


A Câmara Criminal do TJRN negou pedido de Habeas Corpus em favor de um homem, preso preventivamente, sob acusação da prática do crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica (artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal, na forma da lei 11.340/2006). A defesa pleiteou o relaxamento da prisão preventiva, sob a alegação de que a prisão foi realizada sem requerimento do Ministério Público, do assistente de acusação ou da autoridade policial mas o órgão julgador manteve o que foi decidido pela Vara Única da Comarca de São Miguel, em julgamento de ação penal.

“Do exame dos autos, verifica-se que, do Termo de Audiência de Custódia, é possível identificar que o Ministério Público e a defesa pleitearam a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, razão pela qual, não se pode afirmar que a medida cautelar pessoal extrema foi decretada de ofício pelo juiz”, ressalta a relatoria do voto.

Conforme a decisão, o magistrado inicial foi provocado pela defesa e pelo órgão ministerial a determinar uma medida restritiva de liberdade ao réu, fomentando o juiz a agir de acordo com o seu convencimento motivado e analisar qual medida cautelar pessoal melhor se adequaria ao caso.

“Neste ponto, destaco que apesar de o Ministério Público não ter requerido a prisão preventiva e sim medidas cautelares diversas da prisão, a decisão, desde que precedida da necessária e prévia provocação do Ministério Público, formalmente dirigida ao Poder Judiciário, é regular e atende a posição de imparcialidade do Poder Judiciário”, enfatiza o relator do processo.

Segundo os autos, a vítima afirmou que possui relacionamento amoroso com o flagranteado e que reside com o acusado há três meses. A acusação destaca que este chegou em casa embriagado e a agrediu fisicamente com chutes e murros e ameaçou que “iria matar” a vítima. Conforme o caderno processual, a filha da companheira tentou separá-los e acabou sendo agredida fisicamente com chutes.

Redação Jurinews, com informações do TJ-RN

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.