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MAIS BÔNUS NAS CONTAS: TJ-RJ paga R$ 677 milhões a magistrados por adicional extinto em 2003

jurinews.com.br

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O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) realizou pagamentos de R$ 677 milhões em bônus salariais para 604 juízes e desembargadores entre maio de 2022 e o mês passado, revelou o portal de notícias UOL. Esse valor corresponde a 48% dos magistrados ativos e aposentados do estado do Rio de Janeiro. Esses pagamentos são efetuados em um momento em que o Rio está sob o regime de recuperação fiscal.

O bônus em questão é conhecido como quinquênio e representa um adicional pelo tempo de serviço prestado. O quinquênio e outros adicionais eram adicionados periodicamente aos salários dos magistrados, mas foram eliminados há 20 anos, em 2003, pela reforma previdenciária.

Embora o adicional tenha deixado de ser pago em 2006, os juízes têm tentado receber valores retroativos com base em uma interpretação de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que iguala o teto salarial dos magistrados ao dos ministros do Supremo.

O portal UOL compara o valor pago pelo judiciário do Rio e afirma que ele seria suficiente para cobrir mais de 80% da folha de pagamento de todos os juízes e desembargadores do tribunal fluminense em 2022.

No entanto, os valores retroativos pagos pelo tribunal não constam nas folhas de pagamento divulgadas nos portais de transparência do TJ e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A identidade dos beneficiários e a forma como os pagamentos foram realizados também não foram divulgados. Não se sabe quanto cada magistrado recebeu, mas a média é de R$ 1,1 milhão por magistrado, de acordo com levantamento feito pelo portal.

O Ministério da Fazenda informou que o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal para o Rio de Janeiro (CSRRF-RJ) está analisando o caso. A possibilidade de aumento nos pagamentos pode ter origem em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, por meio das ADINs 3854/DF e 4014/DF. Caso o aumento nos gastos decorra de uma decisão judicial, não haveria descumprimento da legislação que regulamenta o Regime de Recuperação Fiscal, afirmou o ministério. O assunto será discutido com os demais conselheiros, podendo haver consulta à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para esclarecer eventuais dúvidas jurídicas.

O Estado do Rio afirmou, em nota, que, de acordo com a lei do Regime de Recuperação Fiscal, cada Poder do Estado do Rio de Janeiro (Legislativo, Judiciário e órgãos do Executivo) deve informar ao Conselho de Supervisão do RRF, vinculado ao Governo Federal, sobre a adoção de medidas relacionadas às despesas. Essa comunicação é feita de forma independente por meio do Sistema de Monitoramento do Regime de Recuperação Fiscal (SisRRF). O governo destacou ainda que essa despesa foi incluída pelo Tribunal de Justiça como uma ressalva no Plano de Recuperação Fiscal homologado no ano passado pela Secretaria do Tesouro Nacional, o que não caracteriza uma violação ao Regime.

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