O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) emitiu uma ordem para que os funcionários da rede estadual de ensino encerrassem imediatamente a greve e voltassem ao trabalho.
A decisão foi feita em resposta a uma solicitação do Estado do Rio de Janeiro, que argumentou que a paralisação estava sendo realizada de forma irregular desde 17 de maio.
O Estado destacou a ampla gama de reivindicações, muitas das quais estão sujeitas a restrições orçamentárias constitucionais e submetidas ao Poder Legislativo. Foi observado que essa foi a quinta greve em menos de seis meses.
A decisão destacou que o processo ainda não havia sido esgotado. Além disso, o ofício enviado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro (SEPE) ao Estado não continha informações sobre a ata da assembleia geral que aprovou a greve e estabeleceu as reivindicações da categoria.
Conforme estabelecido na decisão, o direito à educação é garantido constitucionalmente e tem prioridade para crianças e adolescentes, de acordo com os artigos 6º, 205, 208 e 227 da Constituição.
Também é enfatizado que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seus artigos 53 e seguintes, reforça esse direito, garantindo igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, assim como a responsabilidade do Estado de garantir o ensino fundamental obrigatório e gratuito para crianças e adolescentes.
Além de atender ao pedido de tutela urgente para o fim imediato da greve e o retorno ao trabalho dos servidores, a decisão estabelece multas de R$ 500 mil para o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (SEPE) ) e R$ 5 mil para seus diretores por cada dia de descumprimento.
Vale mencionar que uma audiência foi agendada para o dia 28 de junho, às 15h, no Salão Nobre da Presidência do TJRJ (Fórum Central, Lâmina 1, 10º andar), com o objetivo de buscar um acordo.