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TJ do Rio suspende decisão que negava isenção de custas a advogado

jurinews.com.br

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu uma decisão de primeira instância que obrigava um advogado a antecipar o pagamento de custas processuais em ação para cobrança de honorários. A medida foi tomada pelo desembargador Ricardo Alberto Pereira, da 15ª Câmara de Direito Privado, que acolheu o pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento.

A polêmica gira em torno da recente alteração do §3º do artigo 82 do Código de Processo Civil, promovida pela lei 15.109/25. O novo texto isenta os advogados do adiantamento de custas em ações destinadas à cobrança de honorários, o que foi contestado pela juíza Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, da 48ª Vara Cível da Barra da Tijuca.

INCONSTITUCIONALIDADE QUESTIONADA

Ao analisar o pedido do advogado, que busca o cumprimento de sentença no valor de R$ 349 mil por honorários sucumbenciais, a magistrada negou a aplicação do novo dispositivo e exigiu o recolhimento das custas em até dez dias, sob pena de extinção do processo. Na decisão, declarou inconstitucional o parágrafo incluído pela nova lei.

Segundo ela, a norma violaria o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal ao criar um benefício exclusivo para uma categoria profissional — os advogados — sem necessidade de comprovação de hipossuficiência. Também apontou inconstitucionalidade formal, ao entender que a lei usurpa competência do Judiciário para tratar da organização e funcionamento da Justiça.

Apesar da decisão de 1ª instância, o desembargador suspendeu os efeitos da extinção do processo até que o mérito do recurso interposto pelo advogado seja julgado. Com isso, o cumprimento de sentença poderá seguir tramitando, ao menos provisoriamente.

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