No mês de maio deste ano, o tenente-coronel Cláudio Luiz Silva de Oliveira, foi destituído de seu cargo na Polícia Militar, conforme decretado pelo governador Cláudio Castro, do Rio de Janeiro, seguindo um acórdão proferido pela Quarta Câmara Criminal do TJRJ.
O motivo seria a condenação pelo assassinato da juíza Patrícia Acioli, que era titular da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo e foi morta em agosto de 2011.
Com isso, Oliveira recebeu uma negativa em relação ao seu pedido de reintegração aos quadros da corporação por meio de um mandado de segurança impetrado. O responsável por essa decisão foi o desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto, que faz parte do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
O desembargador, em sua decisão, ressalta que o mandado de segurança apresenta falhas jurídicas que enfraquecem o argumento da defesa. Ele destaca que o governador, que é alvo da ação, apenas seguiu uma ordem judicial já resolvida, que resultou na demissão do ex-militar, assim como na perda de sua patente e condecorações.
O magistrado também relembra que o caso já foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que impossibilita a aceitação desse recurso, uma vez que abriria vias paralelas de contestação em diferentes instâncias e hierarquias.
“E outros termos: poder-se-ia verificar a concessão da segurança pelo Órgão Especial, a despeito de a Corte Nacional manter a demissão do impetrante. Neste cenário, a competência deste Órgão seria manietada para esvaziar a instância recursal, o que, insisto, não se pode admitir”, avaliou.