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RJ: Justiça revoga gratuidade de advogada que omitiu informações

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A 18ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu retirar o benefício da justiça gratuita de uma advogada que ocultou informações sobre sua verdadeira situação financeira. A advogada havia movido um processo contra uma clínica de estética depois de sofrer queimaduras em um peeling.

A autora do processo havia perdido em primeira instância e em segunda instância. Os desembargadores do TJ-RJ consideraram que não houve negligência por parte dos médicos e que a assistência adequada foi prestada.

A advogada apresentou embargos de declaração na tentativa de modificar a decisão, alegando que o acórdão continha omissões, contradições e obscuridades.

A clínica e os médicos também apresentaram embargos, argumentando que houve omissão na análise do pedido de revogação da gratuidade de justiça concedida à autora.

A relatora Fernanda Fernandes Coelho Arrábida Paes negou o pedido da advogada e aceitou o dos réus, afirmando que o acórdão realmente continha omissões.

“Ao analisar a situação, constata-se que a única prova apresentada pela autora para justificar seu pedido de gratuidade foi a declaração de imposto de renda do ano de 2017 (exercício 2018), que, após uma análise minuciosa, revela uma condição incompatível com a suposta hipossuficiência alegada pela autora.”

De acordo com a magistrada, embora a advogada alegue ter recebido cerca de R$ 50.000 naquele ano, o que equivale a aproximadamente R$ 4.000 por mês, ela também declara despesas com plano de saúde, curso de pós-graduação, previdência privada, despesas com reabilitação de dependente, além de um aumento em seu patrimônio, o que impossibilitaria seu sustento mensal, uma vez que essas despesas consumiriam praticamente toda a sua renda.

“Além disso, o procedimento estético em questão custou mais de R$ 3.000, o que também indica um aumento adicional nas despesas, sem comprovação de renda suficiente para sustentá-lo.”

A desembargadora também levou em consideração que a autora é uma advogada ativa, tendo patrocinado, somente em agosto de 2019, 427 processos na Justiça estadual do Rio de Janeiro, possui um escritório próprio, trabalha como perita grafotécnica e já concluiu duas pós-graduações na EMERJ e na FESUDEPERJ, “condições que claramente não condizem com a suposta falta de recursos financeiros”.

“Portanto, considerando todos os fatos mencionados, há uma clara indicação de omissão de informações sobre a verdadeira situação financeira da parte autora. Diante do que foi apresentado nos autos, não se evidencia a hipossuficiência da parte. Portanto, entendo que a gratuidade de justiça deve ser revogada.”

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