Durante uma sessão do Tribunal do Júri, a juíza Tula Correa de Mello, que presidia o julgamento, reagiu a interrupções do advogado de defesa, questionando se ele “preferia que ela ficasse servindo, pelo fato de ser mulher”. O advogado deixou o plenário afirmando que suas ações não tinham conotação misógina e acusando a magistrada de parcialidade.
O episódio ocorreu enquanto a juíza fundamentava uma decisão baseada no artigo 474-A do Código de Processo Penal, que veda o uso de linguagem ofensiva à dignidade da vítima ou das testemunhas. O advogado justificou suas intervenções como prerrogativas profissionais, argumentando que sua conduta visava garantir o direito constitucional à plenitude de defesa do réu.
Segundo a magistrada, o advogado interrompeu repetidamente suas fundamentações, prejudicando o andamento da sessão. Já o defensor afirmou que as decisões da juíza foram parciais, incluindo o indeferimento de perguntas essenciais à defesa, e acusou-a de “advogar para a vítima”.
Após o embate, o advogado abandonou o julgamento, anunciando que acionaria a OAB e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abacrim) para acompanhar o caso.
A juíza registrou as ocorrências em ata, encerrando a sessão sem a conclusão do julgamento.