A OABRJ se posicionou contra quatro artigos (76, 77, 78 e 79) do Projeto de Lei nº 3.710/2024, que dispõe sobre a organização e a divisão judiciária do Tribunal de Justiça do Estado. A pedido da Presidência do Tribunal de Justiça, o texto foi aprovado de forma célere na quarta-feira, dia 4, pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e autoriza a transformação de unidades do Poder Judiciário físicas em virtuais.
O PL está agora nas mãos do governador Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis a partir da aprovação para sancionar ou vetar a iniciativa, que é vista pela Seccional e pelas subseções como prejudicial ao dever de proximidade que o Estado tem com a sociedade.
A medida, que substitui a atual legislação, vigente desde 2015, prejudicaria o acesso à Justiça ao autorizar o fechamento de varas, prejudicando, especialmente, os mais vulneráveis.
A OABRJ entende que o governador precisa vetar os artigos 76, 77 e 78, reafirmando o compromisso com uma Justiça que seja inclusiva, acessível e igualitária para toda a população do Estado do Rio de Janeiro, sobretudo no interior.
“A precarização dos serviços judiciários e o afastamento das pessoas de estruturas físicas da Justiça são inaceitáveis. Não podemos aceitar que a Justiça no nosso estado seja desmontada desta forma. Fóruns virtuais não são a solução. Não podemos ter no interior uma cidade pequena sem um juiz presente. Muitas comarcas têm vara única, com essa medida não teremos magistrados nesses locais. Isso seria a ausência do Poder Judiciário. Precisamos investir na manutenção das serventias, na melhoria das estruturas existentes e na contratação de servidores qualificados, e não no desmonte do sistema”, afirmou a vice-presidente da OABRJ e presidente eleita para o triênio 2025-2027, Ana Tereza Basilio.
Caso o projeto vire lei, Basilio afirma que a Seccional ingressará com medidas judiciais destacando a inconstitucionalidade de vários dispositivos do PL para combater seus efeitos deletérios sobre a advocacia fluminense e o jurisdicionado, sobretudo o do interior, cuja acesso à prestação jurisdicional já é precária.
“Estamos falando de uma decisão que fere diretamente o acesso da população à justiça e aos dispositivos legais. Precisamos garantir que o Rio de Janeiro continue sendo um estado no qual o direito é acessível a todos, especialmente nas comarcas distantes da capital”.