O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o arquivamento do inquérito em que o governador do Rio, Cláudio Castro (PL), era investigado pela Polícia Federal pelo suposto envolvimento num esquema de corrupção na época em que ele era vereador e vice-governador.
A Polícia Federal chegou a indiciar o governador nesta investigação pelos crimes de corrupção e peculato, que é o desvio de dinheiro público. O caso já tinha sido enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR), que ia decidir se apresentaria ou não uma denúncia contra o governador.
O inquérito tinha sido aberto em abril do ano passado, a pedido da PGR, para investigar seis crimes, que teriam sido praticados a partir de 2017: organização criminosa, fraude em licitações, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e peculato, que é o desvio de dinheiro público.
A decisão do ministro Raul Araújo de arquivar o inquérito no STJ é do dia 16 de outubro. “Em atenção ao comando do Supremo Tribunal Federal, promovo o arquivamento do presente inquérito”, escreveu Araújo.
Seis dias antes, o ministro André Mendonça, do STF, tinha determinado o trancamento deste inquérito (nº 1.633) – e de um segundo (nº 1.481), que tratava de desdobramentos do primeiro.
O empresário Marcus Vinícius Azevedo da Silva teve a delação premiada fechada pela PGR e homologada pelo STF em agosto de 2020, em que mencionou o suposto envolvimento do então vice-governador Cláudio Castro em crimes.
A defesa de Cláudio Castro alegou que este inquérito foi instaurado pelo STJ em abril de 2023, quando Castro já ocupava o cargo de governador do Estado, com base num depoimento de Marcus Vinícius ao Ministério Público do Rio, em agosto de 2022, para “complementar” um anexo da colaboração.
Para a defesa, os promotores de Justiça já tinham certeza do possível conteúdo do depoimento complementar de Marcus Vinícius mesmo antes de ouvi-lo e direcionaram a oitiva para obtenção de novas provas exclusivamente contra Cláudio Castro.
O ministro André Mendonça concordou com a defesa de Castro, e entendeu que houve violação, pelo Ministério Público do Rio, das regras de competência de foro privilegiado já que, como governador, só pode ser investigado pela PGR.
“Ora, a observância das normas e molduras legais e constitucionais de competência não pode ser casuística e discricionária, aplicando-se ou não conforme a conveniência. Nesse contexto, não é possível tratar os novos depoimentos do colaborador como algo equiparado a ‘encontro fortuito de provas’. No caso, as falas em relação ao paciente não foram surpreendentes ou inesperadas, a exemplo do que poderia ocorrer em uma interceptação telefônica, em uma busca e apreensão ou em uma prisão em flagrante. A referência ao Governador não se deu repentinamente. Os depoimentos foram sendo colhidos em progressão, a partir de uma sequência de reuniões e buscas nessa direção. Nesse contexto, o nome do paciente foi citado várias vezes e, mesmo assim, os Promotores de Justiça prosseguiram”, escreveu Mendonça.