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Médico e clínica condenados por danos estéticos e morais em cirurgia de prótese de silicone

jurinews.com.br

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Adriana Grossmann realizou cinco procedimentos cirúrgicos com o médico equatoriano Bolívar Guerrero Silva na Clínica Santa Branca, localizada em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.

Entre os procedimentos, Adriana realizou o aumento de próteses de silicone nos seios, conhecidas como mamoplastia de aumento, feitas em 2018. Depois da cirurgia e do período de cuidados pós-operatórios, a mulher notou que seu seio esquerdo apresentava deformidades e estava diferente do seio direito. Quando questionado sobre a disparidade, o médico Bolívar afirmou que o resultado estava perfeito.

Assim, a 5ª Vara Cível da Capital determinou que o médico e a clínica sejam responsáveis ​​por indenizar a paciente pelos danos estéticos e morais decorrentes das imperfeições em seus seios.

A indenização concedida é de R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 15 mil por danos morais. A juíza Mônica de Freitas Lima Quindere também ordenou que Bolívar e a clínica reembolsem Adriana no valor de R$ 8.710,27, que ela pagou pela cirurgia.

“Condeno os réus, solidariamente, a restituírem a autora o valor de R$ 8.710,27 (oito mil setecentos e dez reais e vinte e sete centavos), gastos com a prótese, acrescido de juros a contar da citação e correção monetária a partir do desembolso. Condeno os réus, solidariamente, a indenizarem a autora pelos danos estéticos na quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razão das lesões explanadas na perícia médica produzida nos autos e pelos danos morais na quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), diante de todo sofrimento causado pelo evento narrado, valores que deverão ser atualizados monetariamente a partir da publicação desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.”

Conforme estabelecido na decisão, o médico e a clínica também terão que arcar com todos os custos do tratamento necessário para a paciente, incluindo os exames exigidos para uma nova cirurgia visando corrigir os erros médicos prescritos.

“Julgo procedentes os pedidos e extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC para o que determino que os réus promovam o custeio do tratamento de que necessita a autora, além dos exames e prontuários médicos necessários para a realização de nova cirurgia, os quais estão no poder dos réus, visando corrigir os erros médicos comprovados, cujo valor fixo em sessenta e cinco salários mínimos, conforme apurado em laudo pericial médico de fls. 288/297.”

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