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Limites de cláusula arbitral em contrato de concessão são examinados pelo TJ-RJ

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O Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima) manifestou preocupação com a solicitação do governo do estado do Rio de Janeiro para que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto de Castro, revogue uma decisão arbitral favorável à concessionária Iguá Rio de Janeiro S/A.

A medida foi proposta pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ), que entrou com um pedido de suspensão da liminar com base na Lei nº 8.437/92. No entanto, o Conima criticou a iniciativa, argumentando que o dispositivo legal citado não se aplica a decisões proferidas em processos arbitrais.

Além do Conima, a Associação Brasileira de Liberdade Econômica (Able) também se manifestou sobre o caso. A entidade solicitou ao TJ-RJ sua inclusão como amicus curiae na análise do pedido da PGE-RJ. Segundo a Able, essa interferência poderia comprometer a segurança jurídica de contratos de concessão vigentes e futuros.

Na nota técnica assinada por seu presidente, Joaquim Muniz, o Conima destacou que, ao optarem pela arbitragem, as partes envolvidas renunciam à jurisdição estatal, comprometendo-se a resolver eventuais disputas por meio desse mecanismo. A entidade alertou que qualquer tentativa de desconsiderar essa autonomia pode comprometer a credibilidade e a eficácia da arbitragem como meio de solução de conflitos.

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