A Vara Única de Itatiaia (RJ) concede liminar suspendendo processo de impeachment contra o prefeito Irineu Nogueira Coelho, ressaltando a necessidade de acusação por crime de responsabilidade, não por crime comum.
O caso, iniciado após a prisão do prefeito por injúria racial, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Luiz Fux extinguiu a reclamação, considerando o arquivamento do procedimento pela Câmara Municipal.
O Poder Legislativo local iniciou o processo de impeachment após a prisão do prefeito em flagrante por injúria racial. A defesa, liderada pelo advogado Rafael Faria, interpôs mandado de segurança, destacando a necessidade de acusação por crime de responsabilidade para a instauração do procedimento.
A demora no cumprimento da liminar levou a defesa a recorrer ao STF. No entanto, ao analisar o caso, o ministro Fux constatou o arquivamento do procedimento pela Câmara Municipal, extinguindo o processo sem julgamento de mérito.
Rafael Faria enfatizou a inadequação da avaliação de crimes comuns pela Câmara Municipal, destacando uma possível usurpação de competência constitucional.
“Existe uma verdadeira inversão jurídica do Decreto-lei 201/1967: crimes comuns não podem ser avaliados pela Câmara Municipal. Cuida-se, na verdade, de usurpação de competência constitucional”.
Redação, com informações da Conjur