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Light apresenta plano de recuperação judicial para Justiça no RJ

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A Light (LIGT3) informou que apresentou ontem o plano de recuperação judicial em curso perante a 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, conforme termos e condições aprovados pelo conselho de administração da companhia em reunião do referido órgão realizada em 10 de julho de 2023.

“O plano estabelece os termos e condições propostos relativamente às principais medidas que poderão ser adotadas visando a superação da atual situação econômico-financeira da companhia e seus eventuais reflexos em algumas de suas subsidiárias, a manutenção dos serviços prestados no âmbito das concessões de titularidade do Grupo Light, a continuidade de suas atividades, a preservação de valor e a promoção de sua função social”, afirma a Light, em fato relevante.

Foram trazidos seis opções de pagamento a credores no plano de recuperação judicial da Light, que foi entregue à Justiça do Rio de Janeiro ontem. Destes, quatro apontam para recuperação integral de créditos, incluindo uma que prevê conversão de dívida em ações. Os outros dois dizem respeito a um leilão reverso com desconto de ao menos 60% dos créditos, e a uma emissão de novas debêntures, bonds ou instrumentos de dívida com desconto de 20%.

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A primeira opção é a possibilidade de recebimento integral e à vista de créditos de até R$ 10.000,00 por cada credor detentor de títulos de dívida na data de apresentação do plano, especialmente debenturistas. Esta é direcionada a quase 25 mil investidores pessoas física (mais de 60% do total) que compraram debêntures da companhia.

Outra opção é a capitalização de créditos quirografários de titularidade dos credores, no âmbito do qual os referidos credores receberão novas ações a serem emitidas pela Light S.A., sendo assegurado aos acionistas direito de preferência para a subscrição do aumento.

Outras duas possibilidades que apontam recebimento integral de créditos mencionam que: a Light e a Light Energia são coobrigadas, em condição de credor apoiador; e que a Light e a Light SESA são coobrigadas, em condição de credor apoiador, participando de captação de novos recursos.

Já a realização de um leilão reverso, para antecipação do pagamento dos créditos quirografários, menciona que só poderão participar credores que ofereçam um desconto não inferior a 60% do respectivo crédito.

Por fim, existe a possibilidade de emissão de novas debêntures da Light, bonds ou instrumentos de dívida equivalentes para pagamento dos créditos de titularidade dos credores quirografários, com desconto de 20%.

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