A juíza Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, da 4ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca, determinou que o deputado estadual por São Paulo, Mário Luis Frias, retire de suas plataformas de mídias sociais todas as postagens em que ele acusa a cantora Ludmilla de ter recebido R$ 5 milhões, através da Lei Rouanet e de ter manifestado apoio ao então candidato à presidência da República, Luiz Inácio da Silva, durante a realização de um show da cantora.
“Diante de tais fundamentos, tenho por bem em DEFERIR a medida para determinar que o Réu retire as publicações das plataformas em que foram postadas, notadamente: a foto da autora abraçada ao atual Presidente da República, Luiz Inácio da Silva, acrescida de dois recortes de notícias, sendo uma sobre uma suposta reportagem da Folha de São Paulo indicando que a autora teria feito “L” de Lula em seu show e a outra uma publicação do Diário Oficial, que, segundo o réu, comprovaria que a autora teria recebido quase R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) via Lei Rouanet – no prazo de 48 horas.”
Na decisão, a juíza considerou o risco à imagem da cantora que a permanência das postagens poderia causar.
“Considerando a probabilidade do direito invocado pela parte autora na medida em que, em sede de cognição sumária, não há como se mensurar a veracidade dos fatos publicados nas redes sociais do réu, bem como considerando o cristalino perigo de dano decorrente de tais postagens, que podem atingir a imagem da autora, vislumbra o Juízo os requisitos necessários a embasar a concessão da tutela antecipada de urgência requerida.
Redação Jurinews, com informações do TJ-RJ