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Justiça Federal anula edital para exploração de pontos comerciais aos pés do Cristo Redentor

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A 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro anulou, no último dia, um edital aberto em janeiro de 2021 pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) durante a gestão de Ricardo Salles no Ministério do Meio Ambiente. O edital visava à seleção de empresas para explorar pontos comerciais no alto do Morro do Corcovado, aos pés do Cristo Redentor.

A decisão do juiz federal Antônio Henrique da Silva atendeu aos pedidos apresentados em uma ação civil pública que tramitou nos últimos dois anos, contestando o certame.

Na sentença, o magistrado afirmou que o ICMBio deveria ter realizado a seleção por meio de uma licitação mais rigorosa, em vez do chamamento público adotado, que é voltado, por lei, para a escolha de entidades sem fins lucrativos. A União e o ICMBio estão proibidos de utilizar o mesmo instrumento legal para relançar o edital e são obrigados a tratar o caso como uma concessão, não apenas uma permissão.

Antônio Henrique criticou a argumentação do ICMBio de que a escolha dessa modalidade se justificaria devido à “baixa viabilidade econômica” dos negócios. O juiz escreveu em sua decisão: “A justificativa apontada pelo ICMBio é pouco crível, senão risível. Apontar como de baixa viabilidade econômica estabelecimentos comerciais localizados em um dos pontos turísticos mais conhecidos e visitados do mundo desafia a objetividade dos fatos, para dizer o mínimo”.

O magistrado também criticou o curto período de 15 dias em que o ICMBio divulgou o processo, sendo que, por lei, era necessário um prazo mínimo de um mês.

Quando o edital foi lançado, o ICMBio tinha o plano de revitalizar a área ao redor do monumento do Cristo Redentor. Na época, reportagens do Jornal Nacional e do G1 levantaram indícios de direcionamento dos resultados em favor do Grupo Cataratas, que já possuía a concessão de parte do espaço. A decisão de Antônio Henrique aborda outras irregularidades relacionadas ao processo.

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