A Justiça do Rio de Janeiro reconheceu estar prescrito o processo movido pelos protagonistas da capa do famoso álbum “Clube da Esquina” contra Milton Nascimento, Lô Borges, Ronaldo Bastos, a antiga gravadora EMI e a editora Abril. Antônio Carlos Rosa de Oliveira, conhecido como “Cacau”, e José Antônio Rimes, apelidado de “Tonho”, buscavam uma indenização de R$ 500 mil por alegado uso não autorizado de suas imagens. Cabe recurso. A informação é da Folha de São Paulo e do jornal O Globo.
No processo, Milton Nascimento e Lô Borges argumentaram que, como intérpretes artísticos, não podiam ser responsabilizados pelas ações da equipe de produção do álbum. Além disso, apontaram para a prescrição da pretensão indenizatória e mencionaram a transferência dos direitos sobre as interpretações para a gravadora EMI Music Brasil.
O juiz Marcus Vinicius Miranda Gonçalves da Silva Mattos, da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo, concluiu que a utilização das imagens de Tonho e Cacau não estava diretamente relacionada à atividade artística de Milton Nascimento e Lô Borges. Portanto, ele determinou o encerramento do processo sem análise do mérito em relação a eles.
O magistrado também concordou com os argumentos apresentados pelas outras partes envolvidas, reconhecendo que o prazo legal para que os autores movessem uma ação judicial havia se esgotado, ou seja, a reivindicação de compensação estava prescrita.