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Justiça estabelece regras para segurança de crianças e adolescentes no Carnaval

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Os pais e responsáveis por crianças e adolescentes devem estar atentos às normas estabelecidas pela juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, para a participação dos jovens em festas, bailes e desfiles carnavalescos. As informações estão presentes na Portaria 1/2023 e no Aditamento 1/2024.

De acordo com as diretrizes, menores de 16 anos desacompanhados de pais, responsáveis ou adultos expressamente autorizados não podem entrar no Sambódromo. Para participar dos desfiles das escolas de samba, é necessário obter alvará judicial, solicitado pela agremiação com pelo menos vinte dias de antecedência.

As escolas de samba mirins, que desfilarão no dia 13 de fevereiro, devem cumprir horário entre 17h e 2h, providenciar lanches e solicitar água potável aos órgãos públicos.

Quanto à segurança, a idade mínima para crianças serem conduzidas em carros alegóricos é de 10 anos, com altura limitada a três metros entre a pista e o local da criança no veículo. Somente adolescentes com mais de 16 anos podem empurrar os carros. Todos os participantes devem usar crachá ou pulseira de identificação com informações do responsável.

Para bailes carnavalescos, crianças e adolescentes precisam estar acompanhados por pelo menos um dos pais, responsável ou adulto autorizado. Em bailes infantojuvenis, o término é estabelecido até a meia-noite, garantindo um ambiente seguro e adequado para os jovens aproveitarem o Carnaval.

Redação, com informações do TJ-RJ

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