A decisão da 37ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que considerou improcedente uma representação criminal feita por Hélio Lopes ao MP-Rio no caso envolvendo o geógrafo Wladimir Oliveira de Queiroz, foi confirmada definitivamente. O juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto entendeu que a expressão “capitão do mato” não constitui injúria racial.
O magistrado argumentou que historicamente o termo “capitão do mato” poderia se referir a pessoas de diferentes origens étnicas, incluindo negros, brancos e mestiços. Segundo a decisão, a expressão pode ser ofensiva quando dirigida a qualquer raça, não se restringindo exclusivamente a negros. O termo remete a um agente que perseguia pessoas escravizadas, e atualmente pode ser usado para descrever alguém que de alguma forma persegue pessoas negras, sem lhes conferir o devido valor e tratamento igualitário em relação às demais. Portanto, embora seja um xingamento, não possui a conotação racial exigida pela lei.
Os advogados de Wladimir Oliveira de Queiroz, Carolina Altoé e Manoel Peixinho, afirmaram que a justiça foi feita e destacaram a importância de não utilizar o poder judiciário para silenciar pessoas que agem dentro dos limites da liberdade de expressão. A decisão transitou em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de recursos.