O presidente da Unimed-Rio foi intimado pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) a prestar esclarecimentos após a empresa desrespeitar duas decisões judiciais que determinavam a autorização e o custeio da cirurgia de uma usuária do plano, uma idosa de 62 anos, para a remoção de um tumor maligno. O desembargador Alexandre Freitas Câmara, presidente em exercício da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ, determinou que Scofano Júnior compareça ao tribunal na próxima terça-feira (dia 6), às 14h.
A paciente, uma servidora pública aposentada, encontra-se internada em um hospital privado de Niterói, na Região Metropolitana do Rio. Em dezembro do ano passado, foi diagnosticada com um tumor maligno na região abdominal e o médico recomendou a realização urgente da cirurgia.
No entanto, desde o dia 18 de dezembro, a idosa vem recebendo respostas insatisfatórias da Unimed-Rio, mesmo após duas decisões judiciais que determinaram a autorização da cirurgia. Diante do descumprimento, o desembargador Freitas Câmara determinou a intimação do presidente da empresa. Além disso, estabeleceu um novo prazo de 24 horas para que a Unimed-Rio cumpra a decisão judicial, sob pena de ficar proibida de contratar novos planos de saúde até que a determinação seja atendida. Caso isso ocorra, foi estipulada uma multa no valor de R$ 250 mil por plano contratado indevidamente.
“Apesar de ter sido intimada a cumprir a decisão que a obrigava a agir em 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, a Unimed-Rio não cumpriu a determinação. Posteriormente, foi novamente intimada a cumprir em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, e mais uma vez não atendeu à ordem. Diante do descumprimento reiterado da decisão judicial, torna-se necessário aplicar medidas executivas atípicas, conforme o art. 139, IV, do CPC”, afirmou o desembargador.