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Justiça do RJ determina que cantinas voltem a funcionar em presídios 

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O desembargador Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça do Rio, determinou a reabertura das cantinas existentes no interior das unidades prisionais do Rio de Janeiro.

O magistrado concedeu o habeas corpus em atendimento à pedidos na Justiça de advogados de detentos. 

A Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) será notificada em até 15 dias e deverá informar sobre como será a utilização desses espaços nos presídios.

“… Que as cantinas continuem a funcionar como funcionavam, permitindo o acesso de todos os presos que assim desejarem, bem como, de todos os funcionários, desde que assumam a responsabilidade financeira dos referidos gastos”, escreveu o desembargador em sua decisão.

Em nota, a Seap informou que “o fechamento das cantinas das unidades prisionais se deu em atendimento a uma recomendação do Conselho Nacional de Políticas Criminais, do dia 26 de março. É importante destacar que o serviço vinha sendo prestado pelas empresas de forma precária, sem licitação, e que os privados de liberdade terão o seu direito ao consumo preservado por meio das visitas e demais instrumentos, conforme previsto no artigo 13 da Lei de Execuções Penais”. 

Em janeiro, a Justiça do Rio determinou a suspensão do pregão eletrônico que estava marcado para contratar a empresa que vai fornecer a alimentação nas cantinas das unidades prisionais do estado.



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