A 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deu ganho de causa à Buser, plataforma de viagens rodoviárias com mais de 12 milhões de clientes em todo o Brasil, confirmando a legalidade de seu modelo de negócio. A sentença, que põe fim ao processo de mandado de segurança movido pela empresa, reafirma que a atuação da startup não deve ser equiparada à prestação de transporte de linhas regulares, por ser um modelo complementar.
A decisão proíbe que o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) realize apreensões de veículos operados sob o regime de fretamento colaborativo intermediado pela Buser. Em sua sentença, a juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes reconheceu que o serviço oferecido pela Buser é baseado em uma demanda não previsível, sem rotas pré-estabelecidas, e que as viagens são realizadas apenas quando o grupo de passageiros é formado. Não se trata, portanto, de venda de passagens tradicionais, mas de um modelo colaborativo entre os usuários para a realização das viagens, admitiu a magistrada.
“Conclui-se, portanto, que a impetrante e suas parceiras não podem ser caracterizadas como prestadoras de transporte coletivo, bem como não possuem linhas. Assim sendo, os autos de infração aplicados à impetrante partem de uma premissa equivocada, razão pela qual a atuação da autoridade coatora é ilegal, o que levou este juízo a conceder a liminar, a qual foi devidamente cumprida”, afirmou a juíza.
A sentença, proferida com resolução de mérito, confirma liminar concedida meses atrás e extingue, dessa forma, o processo número 0832377-46.2024.8.19.0001.
A Buser comemora a decisão e reafirma seu compromisso com a inovação e modernização do transporte de ônibus no Brasil, ao oferecer viagens inteligentes e com preço justo. Mesmo com a resistência do setor tradicional do transporte rodoviário, a jurisprudência que vem sendo construída na maior parte dos estados e nos principais tribunais do país é bastante favorável à startup, o que mostra a tendência de complementaridade entre os novos e os velhos modelos – assim como já acontece em outros setores.
JURISPRUDÊNCIA FAVORÁVEL NO RJ
No primeiro semestre, a Buser ganhou um outro caso relevante no estado. A vitória foi contra o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro (SINTERJ), que tentava proibir a atuação da Buser dentro do RJ. O recurso foi negado. Em um julgamento colegiado – o que fortalece a legitimidade da plataforma -, os desembargadores da Sexta Câmara de Direito Público do TJ-RJ reafirmaram a legalidade da Buser, dando decisão unânime para a startup operar no estado.
Para os magistrados, o serviço de fretamento intermediado pela Buser não se enquadra nas definições da Resolução n.º 4.777/15, da ANTT, aquela que hoje regula o fretamento eventual e contínuo, não precisando, portanto, seguir a regra do circuito fechado – norma que obriga o transporte do mesmo grupo na ida e na volta. Os desembargadores reconhecem que o fretamento colaborativo configura um novo modelo de transporte rodoviário, não cabendo a aplicação das mesmas regras e ressaltaram os benefícios das inovações tecnológicas nesse mercado para a população.