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Justiça determina correção de resultado e cumprimento integral da Lei de Cotas em concurso

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) corrijam o resultado e a classificação final do concurso público de 2023 para o cargo de biólogo no Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP-UFF).

A decisão liminar também exige que a reserva de 20% para candidatos negros seja garantida em todas as fases de processos seletivos futuros, em conformidade com a Lei de Cotas e precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

O MPF apontou irregularidades no resultado final divulgado pela Ebserh e pelo IBFC, que apresentou apenas uma candidata negra no cadastro reserva, quando deveriam ser dois. A Ebserh justificou que a convocação foi menor porque duas candidatas não apresentaram os documentos para a fase de heteroidentificação, mas o MPF argumenta que a proporção de candidatos cotistas deveria ser mantida até o resultado final, conforme o edital.

De acordo com o procurador Jaime Mitropoulos, a política de cotas precisa ser aplicada de forma íntegra para alcançar os objetivos da República, sem reduzir o alcance da ação afirmativa. “Não poderiam as demandadas deixar de prever expressamente a manutenção da reserva de 20% de cotistas após a prova de títulos, mesmo que isso implicasse a necessária reclassificação de candidatos”, afirma o MPF.

A ação também destaca, com base no Estatuto da Igualdade Racial, que a administração pública deve adotar interpretações que favoreçam a efetividade das políticas públicas de combate às desigualdades, evitando interpretações que limitem os objetivos sociais das cotas.

Redação, com informações do MPF

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