O juiz federal Eugenio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, anulou o concurso para professor adjunto de Teoria Geral do Estado da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), realizado em agosto de 2021. A decisão atendeu a um pedido de anulação feito pelo terceiro colocado no certame, que alegou favorecimento dos primeiros colocados pela banca examinadora.
Segundo o autor da ação, a primeira colocada não teve sua nota prejudicada mesmo descumprindo o tempo limite na prova didática, enquanto ele foi o único candidato chamado para complementar sua arguição de memorial após a apresentação dos concorrentes. Além disso, afirmou que o segundo colocado teve atividades validadas sem estarem regularizadas à época do concurso e que documentos e gravações das provas só foram disponibilizados após ele ingressar com mandado de segurança.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a suspeição da banca examinadora, além da violação dos princípios da impessoalidade, legalidade e isonomia. Ele ressaltou que, apesar de o Judiciário não poder substituir a administração pública na escolha dos candidatos, cabe à Justiça analisar a legalidade dos atos administrativos.
Com isso, a Justiça determinou a anulação do concurso, impedindo a convalidação dos atos da banca examinadora, conforme a Súmula 665 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).