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Desembargadores decidem levar acusados pela morte de Henry Borel a júri popular

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Os magistrados da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitaram, de forma unânime, o requerimento de soltura apresentado pela defesa do ex-parlamentar Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho, e mantiveram, parcialmente, a sentença que pronunciou tanto ele quanto Monique Medeiros. Portanto, ambos, acusados pelo falecimento de Henry Borel, de quatro anos, em março de 2021, serão levados a julgamento pelo público em geral.

Os desembargadores descartaram as alegações preliminares apresentadas pela equipe de defesa de Jairo e deram parcial deferimento às apelações do Ministério Público e do assistente de acusação, Leniel Borel, pai de Henry, para pronunciar também Jairinho pelo crime de coerção no decorrer do processo e Monique pelo crime de omissão relevante no caso de tortura.

Adicionalmente, acolheram parcialmente o recurso da defesa de Jairinho para eliminar a alegação de motivo torpe da acusação contra o ex-vereador.

Ao proferir seu voto, o desembargador fez menção aos depoimentos prestados durante o procedimento instrutório, relatando os incidentes de agressão sofridos por Henry, e enfatizou que a análise e decisão acerca dos delitos imputados aos réus devem ser realizadas pelo corpo de jurados, no julgamento em Tribunal do Júri.

“Os fatos em apuração são graves, razão pela qual a ordem pública reclama a manutenção da prisão de Jairo. Quanto a ré Monique, que está em liberdade por força de decisão do Superior Tribunal de Justiça, não cabe avaliar a reforma decisão”, concluiu.

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