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Delegacias no Rio descumprem parâmetros para reconhecimento

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Um relatório inédito divulgado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) revelou que as delegacias de polícia estão sistematicamente descumprindo a Resolução 484 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução, aprovada em 2022, estabelece diretrizes para o reconhecimento de pessoas a fim de evitar prisões injustas, mas, de acordo com o levantamento, mais de 80% dos 109 inquéritos policiais analisados desde março de 2023 utilizaram o reconhecimento com base unicamente em fotos.

A Resolução 484 do CNJ define cinco etapas para o processo de reconhecimento. A primeira é uma entrevista prévia com a vítima ou testemunha para descrever a pessoa investigada, seguida pela explicação do procedimento. A terceira etapa é o alinhamento de pessoas ou fotografias padronizadas, priorizando o alinhamento presencial. A quarta etapa envolve o registro da resposta da vítima ou testemunha, e, por fim, o registro do grau de convencimento sobre o reconhecimento.

O relatório da DPRJ constatou que, na maioria dos inquéritos policiais, as fotos foram a única base para o reconhecimento, sendo utilizadas em 80,7% dos casos analisados. A coordenadora de Defesa Criminal da instituição, Lucia Helena de Oliveira, destaca a importância do cumprimento da resolução para evitar injustiças, especialmente a prisão de pessoas inocentes.

Segundo Lúcia Helena de Oliveira, a resolução precisa ser observada para garantir a segurança mínima nos processos de reconhecimento, acrescentando que “a gente precisa inibir essa prática exatamente para impedir que as injustiças ocorram”.

O relatório detalha que o reconhecimento por foto foi realizado de diversas formas, incluindo mosaicos, menção a fotos individuais, fotos atualizadas de portais de segurança, consulta a álbuns de fotografias e uso de fotos retiradas de redes sociais. A resolução visa inibir erros no reconhecimento e destaca a importância de entrevistas prévias e autodeclarações para evitar o uso indiscriminado de fotos.

Lúcia Helena de Oliveira enfatiza que o reconhecimento não pode ser a única prova para decretar prisões e condenações, destacando a necessidade de outros elementos de prova para identificar a autoria do crime. O relatório também destaca que a resolução prevê a gravação do procedimento de reconhecimento e sua disponibilização às partes, caso solicitado.

A coordenadora reforça que a resolução, embora direcionada ao Poder Judiciário, é relevante para a valoração das provas colhidas durante inquéritos policiais. Ela destaca que o reconhecimento de pessoas ainda precisa ser ajustado para atender aos parâmetros estabelecidos pela Resolução 484 do CNJ, ressaltando que o caminho a percorrer é longo.

Redação, com informações da Agência Brasil

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