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Condenação de casal de namorados por tentativa de homicídio no Leblon, Rio de Janeiro

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O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri condenou o casal de namorados Lucas Silveira da Costa e Bianca Nery Fares, acusados de tentativa de homicídio contra o médico Fabiano Marcel Serfaty, em 2016, no Leblon, Zona Sul do Rio. Bianca foi condenada por tentativa de homicídio, a três anos, oito meses e 26 dias de prisão, e Lucas, por lesão corporal grave, a dois anos, um mês e 20 dias, ambos em regime semiaberto.

O julgamento durou cerca de 12 horas. O juiz Daniel Werneck Cotta considerou parcialmente a pretensão punitiva estatal, diante dos votos do corpo de jurados, para condenar Bianca pela prática do crime previsto no artigo 121, parágrafo 1º, na forma do artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal – que descreve “se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”.

Já Lucas, foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 129, parágrafo 1º, incisos I e II, do Código Penal – que estabelece “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”.

A agressão ocorreu na esquina da Avenida Ataulfo de Paiva e Rua General Artigas. De acordo com os relatos de testemunhas no processo, Lucas e Bianca teriam brigado e se afastado. O médico abordou Bianca, que estava chorando, quando ocorreu a briga. Lucas passou a agredir a vítima com socos e a imobilizou, ocasião em que Bianca passou a desferir golpes de faca.

O juiz observou as consequências negativas do crime, pois além de incapacitar o médico para as suas atividades habituais por mais de 30 dias, as lesões resultaram em perigo de vida. A vítima foi internada e recebeu tratamento médico, em decorrência das facadas, e, segundo laudos, até hoje tem alterações em seu quadro psicológico em decorrência do ataque do qual foi vítima.

Na fixação das penas para cada acusado, o juiz levou em conta circunstâncias atenuantes, como o comportamento e antecedentes dos réus, que reduziram o tempo de cumprimento. Assim foi fixada para Bianca a pena de três anos, oito meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão. Lucas recebeu a pena de dois anos, um mês e 20 (vinte) dias de reclusão.

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