O restaurante Coco Bambu foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária em R$ 30 mil por danos morais, após a comprovação de injúria racial no ambiente de trabalho e acúmulo de funções. A decisão, proferida pela juíza Simone Poubel Lima, da 4ª Vara do Trabalho de Niterói, Rio de Janeiro, também determinou o pagamento de um adicional salarial de 10% devido à sobrecarga de tarefas.
O CASO
A trabalhadora, contratada como auxiliar de cozinha, alegou ter desempenhado funções típicas de cozinheiros, como preparo e finalização de pratos, além do manuseio de equipamentos. Durante o turno da noite, atuava sozinha, o que caracterizou, segundo a juíza, acúmulo de funções.
Além disso, a ex-funcionária relatou ter sofrido injúria racial, sendo seu cabelo comparado a “Bombril” por uma colega, em episódio presenciado por outros funcionários. Segundo ela, a gestão do restaurante foi informada, mas permaneceu omissa, sem adotar medidas para coibir o comportamento discriminatório.
DEFESA DO RESTAURANTE
O Coco Bambu negou o acúmulo de funções e afirmou que a ex-funcionária desempenhava apenas as atividades previstas no cargo de auxiliar de cozinha. Quanto à injúria racial, a empresa declarou que desconhecia o fato durante o contrato de trabalho e só tomou conhecimento do caso após o registro de um boletim de ocorrência.
A empresa também alegou que a saída da funcionária foi voluntária e sem relatos de problemas no ambiente de trabalho.
DECISÃO JUDICIAL
Com base nos depoimentos de testemunhas, a juíza concluiu que o acúmulo de funções estava comprovado, uma vez que a ex-funcionária realizava atividades incompatíveis com o cargo de auxiliar de cozinha e trabalhava sozinha durante o turno noturno.
Sobre a injúria racial, a decisão destacou que a ofensa foi confirmada por testemunhas e que os superiores hierárquicos foram informados, mas não tomaram nenhuma providência.
A magistrada enfatizou que a omissão da empresa agravou o dano moral sofrido pela trabalhadora, reforçando a necessidade de reparação financeira.
CONDENAÇÃO
O restaurante foi condenado a:
- Pagar R$ 30 mil por danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros;
- Pagar adicional salarial de 10% pelo acúmulo de funções comprovado durante o período contratual.
A decisão reforça a responsabilidade das empresas em prevenir e coibir práticas discriminatórias e em respeitar os limites das funções estabelecidas no contrato de trabalho.