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CNJ dá 15 dias para TJ explicar aumento das custas processuai

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Em resposta ao pedido de providências protocolado pela OABRJ em 17 de abril, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu prazo de 15 dias – até o dia 20 de maio – para que o Tribunal de Justiça (TJ-RJ) se manifeste a respeito das custas judiciais praticadas no estado do Rio de Janeiro.

Na peça, a Seccional pediu a invalidação dos aumentos nas custas judiciais estabelecidas pelo tribunal nas tabelas anexas à Lei 9.507/2021.

Para o presidente da Seccional, Luciano Bandeira, esta é uma demonstração de empenho da entidade em defesa da advocacia e da sociedade. “As custas no patamar em que estão impedem o acesso à Justiça por parte dos cidadãos e o livre exercício da nossa profissão”, pontua.

A atuação no CNJ é mais um movimento da campanha “A Justiça custa um absurdo”, idealizada pela vice-presidente da Seccional e presidente da Comissão de Celeridade Processual da entidade, Ana Tereza Basilio, que vem alertando sobre os valores proibitivos cobrados pelo TJ-RJ e que já reuniu mais de 10 mil adesões a um abaixo assinado.

Basilio destaca que esta é uma cruzada que une todo o Rio de Janeiro. “É uma batalha de todos. Ninguém vai à Justiça porque quer, mas, sim, porque precisa. Quem pretende buscar soluções no Poder Judiciário não pode encontrar nos valores um obstáculo que dificulte o exercício da própria cidadania”.

No pedido de providências protocolado em abril, a Seccional afirma ser “de conhecimento público e notório que um dos principais obstáculos ao acesso à Justiça no Brasil se refere ao valor, por vezes excessivo, das custas e emolumentos cobrados tanto pelo Poder Judiciário quanto pelos cartórios extrajudiciais localizados em todo o território nacional”.

Classifica como abusivo o reajuste estabelecido pelo tribunal e afirma que o aumento dos valores representam uma evidente violação do direito do jurisdicionado previsto no artigo 5º da Constituição Federal, além de evidenciarem “a sanha arrecadatória” do Poder Judiciário Estadual.

Com informações da OAB

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