O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, converter para pena de disponibilidade a sanção aplicada ao juiz Rodrigo José Meano Brito, titular da 5ª Vara Cível de Niterói/RJ. A medida substitui a pena de censura anteriormente imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), considerada inadequada diante da gravidade das condutas apuradas.
Conforme os autos, o magistrado se ausentou de sua comarca por 104 dias, entre 2008 e 2019, sem justificativa. Durante essas ausências, ele teria cedido seu token de assinatura eletrônica para que servidores realizassem atos jurisdicionais em seu nome. Rodrigo Meano Brito também já foi investigado por não cumprir pena de remoção e por irregularidades relacionadas à conversão de férias.
A pena de disponibilidade, uma das mais severas aplicadas pelo CNJ, afasta temporariamente o magistrado do exercício de suas funções jurisdicionais. Segundo o subprocurador-geral da República José Adônis Callou, os fatos revelam um padrão de conduta incompatível com a atividade judicante. “Embora vendesse períodos de férias, o magistrado realizava diversas viagens internacionais ao longo do ano, sem compromissos formais. A pena de censura aplicada pelo TJ/RJ não condiz com a gravidade dos fatos, que incluem ausências reiteradas e a delegação indevida de funções jurisdicionais”, argumentou.
A conselheira relatora, Daiane Nogueira de Lira, determinou a aplicação da pena de disponibilidade pelo prazo de 120 dias e recomendou ao TJ/RJ que avalie os valores recebidos indevidamente pelo magistrado nos casos em que não houver prescrição. Em seu voto, destacou a incompatibilidade das condutas do juiz com os princípios que regem o Poder Judiciário. “A conduta do magistrado, ao se ausentar sem justificativa e delegar atos jurisdicionais, compromete os princípios de probidade e responsabilidade. É necessário aplicar uma punição condizente com a gravidade dos atos”, afirmou.